Curso de Pós-Graduação em Docência Superior
Francisco Antonio Trianon de Souza
Título: Qual
é de fato a relevância do Ensino Religioso no Ensino fundamental
Monografia
apresentada à FACULDADE UNYLEYA
como exigência parcial à obtenção
do título de Especialista em Docência
Superior
Sob a orientação
da Professora Ms. Aline Sampaio de Oliveira
Cidade – São Luís - MA
2018
Resumo
Vivemos
em um mundo globalizado, no qual o volume e a velocidade com que as informações
transitam e ultrapassam todas as fronteiras, ocorrem de forma tão célere, que
muitas vezes nos impede de até mesmo processá-las com clareza e exatidão, razão
pela qual nos impõem cada vez mais amplitude e complexidade nas relações
humanas. Em contrapartida, se as relações se multiplicam, as diferenças também,
todos se encontram em todos os lugares em todos os momentos. Portanto, são
oportunizadas cada vez mais situações de trocas, compartilhamentos, mas também embates
e atritos entre essas diferenças. O espaço escolar é sem dúvida um dos
territórios onde primeiro converge este encontro, e manifestam toda essa diferenciação
social, que são o sexo/gênero, classe, etnicidade, idade, deficiência e
orientação sexual. É, portanto, o local do primeiro confronto, sendo este ideal
para tratar deste assunto, o preconceito que tem seu berçário no
desconhecimento da realidade, cultura e razão do outro. Não seria então o
melhor caminho para dirimir este preconceito, a inserção do ensino religioso no
ensino fundamental? E quais seriam estas contribuições? A religião em sua
natureza ensina e incentiva valores éticos, morais e de prática do altruísmo.
No ambiente de uma comunidade religiosa as diferenças convivem em harmonia,
disseminando a ajuda e o apoio mútuo diante as dificuldades que aquela
comunidade enfrenta e em muitos casos estendem este auxílio aos desvalidos e
necessitados que não fazem parte do seu ambiente religioso. Naturalmente sem
que uma cultura religiosa venha prevalecer sobre a outra, a apresentação e a
discussão dos princípios religiosos de cada uma das principais religiões de
nosso país, já fornecerá conhecimentos aos alunos para compreender a opção
religiosa do outro, bem como incentivaria a inclusão, o apoio mutuo e convivência
harmoniosa entre as diferenças sociais, tomando por base os princípios
disseminados por todos os movimentos religiosos que é o respeito, altruísmo,
fraternidade e solidariedade.
Palavras-chave:
Ensino Religioso. Inclusão. Educação. Ensino Fundamental. Religião. Preconceito.
Abstract:
We live in a
globalized world in which volume and speed that
informations travels and crosses all borders occurs so rapdly that often
prevents us even from processing them with clarity and accuracy, reason why
they impose us more and more breadth and complexity in human relations. In
contrast, if relationships multiply, the differences either, everybody meets everyone
everywhere everytime. Thus, there are more opportunities to exchange, share,
but also clashes and friction between these differences. The school space is
undoubtedly one of the places where this encounter first converges and manifest
all this social differentiation which are sex/gender, social class, ethnicity,
age, disability and sexual orientation. This is, thus, the first place of
confrontation, being this ideal do deal with this subject, the prejudice that
has its nursery in the ignorance of the reality, culture and other person’s
reason. Would not be the best way to resolve this prejudice the insertion of
religious teaching in elementary education? And what would
these contributions be? Religion
in its nature teaches and encourages ethical and moral values and practice of
altruism. In the environment of a religious community the
differences coexist in harmony, disseminating aid and mutual support in
face of difficulties that community faces and in many cases extend this help to
the underprivileged and needy that don’t belong to their religious enviroment.
Naturally, without one religious culture prevailing over another, the
presentation and discussion of the religious principles of each of the major
religions of the country already provide students with the knowledge to
understand the other’s religion choice, as well as encourage inclusion, mutual
support and harmonious coexistence between social differences, based on the
principles dissemineted by all the religious movements that is respect,
altruism, fraternity and solidarity.
.
Keywords: Religious
education. Inclusion. Education. Elementary
School. Religion. Preconception
“A
educação que eu proponho inclui tudo que é conveniente para um homem, e é tal que
todos os homens nascidos neste mundo deveriam dele participar. Todos, portanto,
tanto quanto possível, deveriam ser educados juntos, de modo que se possam
estimular e incitar mutuamente.”
João Amós Comênius, em Didática Magna, pag. 200.
SUmário
INTRODUÇÃO
A educação sistematizada e organizada
para a construção do processo de ensino-aprendizagem como se conhece hoje, teve
sua gestação no movimento da reforma protestante, na Alemanha no início do
século 16, como resultado da perspectiva de Martinho Lutero que incentivou a
criação de escolas elementares, com objetivo de oferecer condições a população
de ler e interpretar as escrituras sagradas diretamente na sua fonte. A contribuição
deste método na propagação do movimento da reforma protestante foi tão efetiva
que despertou no catolicismo a necessidade estabelecer um instrumento para
contrapô-lo, fazendo surgir escolas católicas. O trabalho mais contundente
neste sentido, foi o empreendido pela Companhia de Jesus, fundada em 1540 por
Santo Inácio de Loyola, sendo inclusive a responsável pela fundação da primeira
escola no Brasil. Durante longo tempo todas as escolas para o ensino de leitura
e escrita estavam ligadas a movimentos religiosos. Com a dicotomia do estado e
a igreja, como efeito laicismo surgido no fim do século 19, deu-se início a um
processo lento, do afastamento do ensino religioso como obrigatório para um
ensino opcional ou facultativo.
No Brasil a Constituição promulgada em
1988, define o Estado brasileiro como um estado laico, isto é, não pertence a
uma religião ou nem tão pouco está sujeito a influência desta. Mas estabelece
normas para ensino opcional nas instituições de educação fundamental,
advertindo o respeito a livre expressão de crença a qualquer culto religioso.
A educação no Brasil, tem sofrido com
sérios problemas, que vão desde a estrutura física precária e inadequada das
escolas, formação e capacitação insuficiente dos docentes que conduzem o processo
de ensino aprendizagem, até o comportamento violento e agressivo dos discentes
no ambiente escolar. Não seria o Ensino Religioso um dos caminhos que
possibilitará restaurar o equilíbrio nas relações entre o corpo docente e
discente em meio a este ambiente de caos?
As religiões têm como
premissa a formação de homens íntegros que valorizam as atitudes éticas e
morais tão escassas atualmente, o que leva ao pressuposto de que a inserção da
religião no ensino permitirá o cultivo de cidadãos melhores. Não interferindo
na liberdade de culto, consentirá aos que não têm religião em seu cotidiano, a
oportunidade de conhecer vários pensamentos filosóficos religiosos existentes
na sociedade, identificando e reconhecendo as diversidades e incentivando o
respeito e a compreensão religiosa.
A discussão sobre a
relevância do Ensino Religioso se torna importante, pois a Constituição do
Brasil e LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) torna facultativo
o ensino nas escolas públicas de ensino fundamental, isto é, o aluno que
desejar pode assistir as aulas, todavia, quem não considerar importante para si
poderá optar por não participar. O mesmo ocorrerá com as Instituições que
optarem por oferecer o ensino religioso, terá que assegurar o respeito a
diversidade religiosa. Como será possível colocar em prática tão complexa
diretriz?
Surge então o seguinte
questionamento: Qual é de fato a relevância do Ensino Religioso no Ensino
Fundamental? Em uma sociedade globalizada que enfrenta tantos paradigmas, a
busca por uma escola inclusiva, nos remete a reflexão que o outro é diferente
de nós e, portanto, nós deles. Entende então que não há distinção, mas sim
valores diversos. Então, não seria a melhor forma de vencer qualquer
preconceito conhecer a razão do outro. Isto é, a crença do outro? Não seria o
desinteresse na inclusão do Ensino Religioso, um preconceito do pensamento
laico? Quais contribuições o Ensino Religioso no ensino fundamental poderá
fornecer para a educação e formação? Ou
o ensino religioso não colabora para o processo de formação crítica e reflexiva
da sociedade?
Nesse contexto, a
monografia visa identificar, analisar, descrever e apresentar conceitos,
acepções e argumentos que permitam identificar a relevância do Ensino Religioso
no Ensino Fundamental. Essa
monografia utilizará metodologia bibliográfica, distribuída em seis capítulos,
verificando em fontes documentais e bibliográficas informações que permitam
identificar quais são as contribuições que o Ensino Religioso pode fornecer ao
Ensino Fundamental. Analisar os dados encontrados e esclarecer como as
contribuições do Ensino Religioso pode agregar valores ao Ensino Fundamental. Descrever
e apresentar as contribuições que o Ensino Religioso trará ao Ensino
Fundamental.
O que é o
laicismo?
O vocábulo laico tem o seu significado em:
Aquele que não sofre influência ou controle por parte da igreja, aquele que ou
quem não pertence ao clero ou não fez votos religiosos. É afirmativo neste o
sentido crítico quanto à influência da religião na condução dos interesses
sociais, isto é, na política e na economia contemporânea. Este pensamento
nasceu no fim do século XIX, como um movimento filosófico que contestava a
intimidade entre o Estado e a Igreja. Esta corrente filosófica defendeu
teoricamente e na prática esta separação, exigindo neutralidade do Estado em
assuntos da Igreja e da mesma forma da Igreja em assuntos do Estado. Todavia o
laicismo, ou secularismo, como também é conhecido, não prega a constituição de
um Estado ateu, mas a equidade dos direitos, deveres e obrigações de todos os
cidadãos. Permitindo desta forma a liberdade de consciência e defesa da ascendência
humana e democrática do Estado.
O laicismo ou secularização é um fenômeno
histórico-social resultante do avanço da modernidade. Observa-se que nos
diversos campos da vida social da atualidade não se baseiam em fundamentos
religiosos, como no passado recente. Isto é, na modernidade os alicerces
filosóficos apresentam uma concepção de mundo e de homem que se afastaram das forças
mágicas, divinas das sociedades tradicionais e primitivas, exigindo visões
baseadas na ciência, na técnica e no racionalismo. Para corroborar estas
afirmativas conforme o sociólogo inglês Bryan Wilson (1969, pag.55 apud
Ranquetart Jr. 2008, pag.68):
Un
aspecto importante de los cambios externos que afectaron al papel de religion
en la sociedad del siglo XIX fue el desarrollo de una Weltanschaung pragmática.
La expansion de la ciencia y el hecho de que las operaciones científicas ‘se
probaban a sí misma’ a los ojos del hombre de la calle, condujeron a um nuevo
procedimiento comprobador, pragmático, de todo sistema ideológico. La ciencia
no solamente explicaba muchas facetas de la vida y de su entorno material de un
modo más satisfactorio que la religión, sino que ofrecía también la
confirmación de sus explicaciones mediante los resultados práticos de éstas. (WILSON,1969,
pag.55).
Vemos, portanto, que o pragmatismo
advindo da expansão da ciência, isto é, da influência cotidiana da ciência na
vida humana, exigiu comprovações e explicações satisfatórias das afirmativas e
dos resultados alcançados.
Na atualidade pode-se classificar politicamente
os países em duas posições: os laicos e os não laicos. Os países que tem
posição laica não permitem a interferência da religião na política. Por outro
lado, os países não laicos são teocráticos, a religião possui uma função ativa
na política, na constituição e em todas as esferas da vida social. Dentre
tantos, podemos citar o Vaticano que é um Estado Católico, o Irã que é um país
Muçulmano e a Tailândia que é um país Budista.
É importante esclarecer que há diferença
entre a laicidade e o laicismo. O laicismo é uma ideologia que almeja se impor
como única cabível para o mundo ocidental. Sendo uma ideologia tem aceitação
pela grande imprensa e pelas mídias em geral. Entretanto, a laicidade percebesse
como uma propriedade daquilo que não possui caráter ou vinculação religiosa, como
exemplo, as escolas laicas e escolas confessionais.
Educação Religiosa na ldb
A Constituição brasileira de 1988 que se
caracterizou pela amplitude democrática e liberal, intencionando garantir os
direitos dos cidadãos. É considerada fundamental na consolidação do Estado
democrático de direito no país, bem como noção de cidadania, o que fez com que
seja conhecida como uma Constituição Cidadã.
Com este viés foram debatidos os temas
concernentes a educação que estabeleceu as diretrizes e bases da educação
nacional que estão em vigor no Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, foi regularizado
o sistema de educação brasileiro.
A primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) foi criada em
1961, uma nova versão veio em 1971, que permaneceu até 1996. É explicito
o desejo da construção de uma educação como um processo amplo que se dá em
diversas instâncias de convivência humana.
Na LDB, Lei 9.394, na redação dada a Lei
9.745 de 22 de julho de 1997 consta a seguinte redação:
“Capítulo
II, da Educação Básica, Seção III do Ensino Fundamental, no artigo 33, orienta
que o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da
formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das
escolas publicas de ensino fundamental, assegurando o respeito à diversidade
cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.” (BRASIL,
1997).
Neste texto afirma que é facultativo a matrícula
na disciplina, entretanto, determina que constitui disciplina dos horários
normais das escolas publicas de ensino fundamental, desta forma entrando em
contradição com o artigo 24 em seu inciso primeiro que determina que a carga
mínima anual de 800 horas divididas em 200 dias de trabalho efetivo em sala de
aula. Se a matrícula se torna facultativa a obrigatoriedade não se aplica, todavia,
o número de horas no fim do ano letivo para os que não optarem por
matricular-se estará insuficiente. Outro ponto contraditório aparentemente é:
Vedadas quaisquer formas de proselitismo, isto é, proselitismo é criar
prosélitos, pessoas convertidas para uma nova religião, doutrina, ideologia,
filosofia ou causa.
Portanto, uma situação difícil de ser solucionada
pedagogicamente é a do ensino religioso (art. 33), uma vez que compõe
disciplina obrigatória dos horários normais das escolas públicas de ensino
fundamental, permitindo ser abordada como conteúdo linear ou tema transversal, contudo,
a lei proíbe o proselitismo religioso. Nas aulas de ensino religioso é proibido
defender, propagar ou propagandear uma determinada religião. Em síntese, e na
prática, nas aulas de religião é proibido falar de religião, o que é, no
mínimo, contraditório e incompatível.
Na Revista Último Andar, publicação da
PUC-SP, no número 26, no artigo de Stigar (2015), cita o trabalho de mestrado
de 1999, de Anísia de Paulo Figueiredo no qual apresentou pesquisas das
principais discussões sobre a legalização do Ensino Religioso e como nasceram
os conflitos e como procederam as negociações como os diversos setores da
sociedade. Argumentou o seguinte:
Resta
saber o que realmente sustenta tais interesses; quem são os interessados; que
mecanismos de controle utilizam para chegarem ao legislativo em que se dão tais
negociações; a quem realmente interessaria a questão; para que fins; a que
resultados conseguem chegar; há concretização do que é proposto na teoria, ou
fica a ilusão de uma aparente realidade a eu muitos consideram como conquista.
(FIGUEIREDO, 1999, apud STIGAR, 2015, pag.91).
Com novas discussões na busca de
soluções para dirimir estes pontos obscuros da lei, foi decretada após
acaloradas discussões no primeiro semestre de 1997, a lei n° 9475 de
22/07/1997, que alterou o artigo 33 da LDB 9394/96 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.
33 - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da
formação básica do cidadão, constitui disciplina dos horários normais das
escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural
religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. §1o - Os
sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos
conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e
admissão dos professores. §2o - Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil,
constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos
conteúdos do ensino religioso; Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. E Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário. (BRASIL, 1997).
Segundo Gil Filho (2005, apud STINGER,
2015, pag.112) esta lei, atualmente em vigor, introduziu um forçoso diálogo
entre os sistemas estaduais de ensino e organizações multirreligiosas e
interreligiosas dedicadas especificamente à educação. A lei busca garantir que
a escola de Ensino Fundamental ofereça condições aos alunos o acesso ao
conhecimento religioso. Não é colocar a escola como institucionalizadora da
religião, pois este é de competência das próprias igrejas e crenças religiosas.
À competência da escola é oferecer o acesso ao conhecimento religioso, a seus elementos
epistemológicos, sociológicos e históricos. Podendo certamente, utilizar o
fenômeno religioso e de sua diversidade, não obstante, estabelecer uma ou outra
forma de religiosidade em objeto de aprendizagem escolar. Na aula de Ensino
Religioso nossas crianças têm que ter acesso ao conhecimento religioso, não aos
preceitos de uma ou de outra religião. (ZIMMERMANN, 1998, pag. 11). O
sancionado substitutivo do artigo 33, com o número 9475, de 1997, define o
Ensino Religioso como disciplina normal do currículo das escolas públicas,
sendo do Estado a responsabilidade pela contratação de professores. Entretanto
mantém o Ensino Religioso como matrícula facultativa; autonomiza aos estados da
federação a acepção dos critérios para contratação dos professores; determina
que o Ensino Religioso não possa ser proselitista e que as Secretarias de
Educação devem ouvir entidade civis, constituída pelas diferentes denominações
religiosas, para a definição dos seus respectivos conteúdos.
No âmbito legal a discussão sobre o tema
continua sem uma resolução final. Em agosto de 2017 a Procuradoria Geral da
União levou a pauta do Supremo Tribunal Federal com objetivo de contestar o
limite das aulas sobre o ensino religioso em escolas públicas ao contexto não
confessional, a ação solicitou ainda a invalidade de uma clausula do acordo
entre o Brasil e o Vaticano que prevê a promoção do ensino “católico e de
outras confissões religiosas”, solicitando religiosamente a neutralidade. Entretanto, apesar do placar apertado em 27 de
setembro de 2017, por 6 votos a 5, o Supremo
Tribunal Federal decidiu, que o ensino religioso ministrado em escolas públicas
pode ser confessional, ou seja, pode promover crenças específicas.
Ciências
da Religião, Ciencia da Religião ou teologia
Para
Junqueira (2017) a educação é uma ação social que materializa a dimensão
humana. Pois sua história é a síntese da relação do homem com as ideias, a
arte, a ciência, e as diversas experiências vivenciadas por várias gerações que
na convivência e as adequações ao grupo a que pertence reproduziram modos
culturais de ser, estar e agir. Como necessidade da formação do ser humano
moderno a educação escolar, foi sistematizada e tornou-se um instrumento de
socialização do conhecimento e do exercício da cidadania democrática. Desta
forma a escola é um espaço cultural de transmissão da cultura e de socialização
dos saberes produzidos e acumulados ao longo do tempo pelos diferentes povos.
Após a abertura política nos anos 80, a educação
brasileira que vinha de uma formação tecnocrática, que objetivava moldar o
cidadão para um desenvolvimento industrial e tecnológico, se voltou para um
viés sociológico, humanístico e crítico construindo uma dinâmica social que
busca incorporar à cultura, a diversidade. Assim a reflexão sobre a diversidade
cultural na educação escolar brasileira, a partir da Declaração Mundial sobre a
Educação para todos, que atribuiu à educação a responsabilidade de desenvolver
e respeitar toda a herança cultural de determinada população. A Declaração
Mundial sobre a Educação foi um documento elaborado na
Conferência Mundial sobre Educação para Todos, realizada na cidade de Jomtien,
na Tailândia, em 1990. Este documento fornece definições e novas abordagens
sobre as necessidades básicas de aprendizagem, pretendendo estabelecer
compromissos mundiais que permita acesso a todos aos conhecimentos básicos
imperativos a uma vida digna, na construção de uma sociedade mais humana e mais
justa. O objetivo deste documento é o esforço de longo prazo para a consecução
do objetivo de acessibilidade a aprendizagem e que seja amparado de forma mais
eficaz, uma vez estabelecidos objetivos intermediários e medidos os progressos
realizados. De acordo com a
Declaração:
“Cada
pessoa – criança, jovem ou adulto – deve estar em condições de aproveitar as
oportunidades educativas voltadas para satisfazer suas necessidades básicas de
aprendizagem. Essas necessidades compreendem tanto os instrumentos essenciais
para a aprendizagem (como a leitura e a escrita, a expressão oral, o cálculo, a
solução de problemas), quanto os conteúdos básicos da aprendizagem (como conhecimentos,
habilidades, valores e atitudes), necessários para que os seres humanos possam
sobreviver, desenvolver plenamente suas potencialidades, viver e trabalhar com
dignidade, participar plenamente do desenvolvimento, melhorar a qualidade de
vida, tomar decisões fundamentadas e continuar aprendendo.” (MENESES E SANTOS, 2001).
Assim, os países
que assinaram o documento foram incentivados a elaborar Planos Decenais, em que
as diretrizes e metas do Plano de Ação da Conferência fossem contempladas. No
Brasil, o MEC divulgou o Plano Decenal de Educação Para Todos para o período de
1993 a 2003, elaborado em cumprimento às resoluções da Conferência. E tem desde
então empenhado em cumprir os compromissos assumidos nesta declaração.
O
ensino religioso é, portanto, um conteúdo básico da aprendizagem, pois a
religião é parte integrante e integrada da cultura do povo brasileiro, envolto,
sincrético e permeado em toda a sua diversidade cultural, racial e social.
Desta forma contribui veementemente para as construções de valores éticos,
morais e sociais do povo brasileiro. A área do conhecimento abrange três
dimensões dialógicas que arquitetam o conhecimento sobre um objeto: A dimensão
de saberes específicos, dos referenciais teóricos e a metodológica e sugere a
forma de ensinar sobre um objeto específico. Estas
três dimensões contíguas compõem uma área de conhecimento submetida a um
classificador. No Brasil o CNPQ (Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), cumpre o papel de orientador
das instituições de ensino, pesquisa e inovação, utilizando um conjunto de
informações sobre pesquisas e material humano que as realiza. Existem desta
forma quatro níveis: 1. Nove grandes áreas de conhecimentos; 2. Áreas de
avaliação da Coordenação de aperfeiçoamento de pessoal de Nível Superior –
CAPES. 3. Subáreas de conhecimentos - objeto de estudo e procedimentos
metodológicos; 4. Especialidade, enquadramento temático relacionado a
atividades de pesquisas e ensino.
O
Ensino Religioso é enquadrado neste esquema considerando o seu objeto que é a
religião ou o religioso. Apesar de que é insuficiente e limitada as
conceituações teóricas para tanto. A religião é um referencial que expressa
fenômenos, fatos e tradições ligados ao religioso que não contém um único significado.
Conforme Elisa Rodrigues em Ensino Religioso e área do conhecimento, afirma:
“Parte-se
do entendimento de que a religião é para além de algo que se pratica (enquanto
crença), um tema a ser estudado e compreendido a luz da razão. Aqui, portanto, vislumbra-se
a religião a partir de um conceito flexível que o observa tendo em vista suas
relações com a cultura, com a sociedade, com as instituições (sobre o objeto da
Ciência da Religião, a religião, cf. Rodrigues, 2015, pag. 207 – 211). O que se
observa da religião, por conseguinte, é como
se manifesta, quais são e como são construídos os seus discursos (mitos
e teologias), quem são suas personagens e seus atores sociais (tipos de
lideranças, adeptos e processos de adesão), que tipo de orientação concedem
(doutrinas e códigos de usos e costumes), em que espaços se concretizam (espacialidade)
e que praticas e calendários propõem (rituais). (RODRIGUES, 2017, pag.119).
Percebesse
então que o esquema de classificação proposto pelo CNPq/CAPES, as Ciências
Humanas é a área que abarca o estudo da religião, bem como Filosofia, Teologia,
Sociologia, Antropologia, Arqueologia, História, Geografia, Educação,
Psicologia e Ciência Política. A inserção da teologia na ciência da religião é
justificada por Elisa Rodrigues citando três regiões de interesse em comum
sintetizadas por Etienne A. Higuet (2006, pag. 38): “a referencia ao absoluto
(transcendente, ultimo ou sagrado); a referência ao simbólico e ao ritual; a
referencia aos lugares de pertença, de tradição e de experiencia”. Para
Rodrigues é relevante a afinidade que é consequência da proximidade entre os
dois campos: a visão por meio da qual trata o seu objeto em comum, a religião
ou o religioso, que é a sua ciência interpretativa (ou hermenêutica). Ou seja,
a ciência da religião envolve a categoria de “sentido”, sem perder aspectos
históricos, políticos e sociais. Assim sendo a Ciência da Religião classifica-se
como área de conhecimento no campo de estudos da religião que a considera a
partir de suas extensões características: a simbólica (da interpretação do
signo, significado, sentido) e a institucional (da estruturação, da compreensão
do controle e da normatividade).
A
religião, ou os fatos religiosos serviram de pano de fundo para o processo de
difusão de um grande conjunto de informações sobre as diferentes civilizações,
culturas, tradições e formas de organização que a Europa aglutinou no período
das grandes navegações. Informações estas que vieram da África, Ásia e
Américas, formando a consciência do pluralismo cultural. Ao perceber o
pluralismo cultural como realidade social e histórica, comparando diversos os
grupos sociais, com seus costumes e tradições conduz-nos a uma percepção de que
a religião supera o âmbito da crença e dos círculos clericais, levando-os até o
interior dos centros universitários e de produção do saber. Espaços estes nos
quais o importante é compreender a religião como interferente na vida humana,
como uma de suas dimensões. Desta maneira constrói-se o argumento fundamental
como justificativa da relevância do estudo sobre religião na escola, buscando
compreender a religião como dimensão da vida humana. Corroborando este
pensamento Rodrigues (2017) escreve:
“Com
base nesse entendimento, pode-se afirmar que os estudos de religião que se
desenvolvem na(s) Ciência(s) da(s) Religião(ões) visam atinar para a religião
ou o religioso considerando(a) a região de atribuição dos sentidos(b) e a
dimensão do desdobramento desses significados – ou capacidade de interpelação –
em diferentes contextos sociopolíticos. Daí que o instrumental teórico e
metodológico mobilizado para a elaboração de análises que contemplem as
ambiguidades da religião, ultrapassando o estágio da redução (seja
essencialista, o funcionalista, o historicista, o economicista etc.) em direção
à sua compreensão em sentido mais amplo, sugere uma abordagem interdisciplinar
mais atenta aos temas e conteúdos do que a algum método específico.” (RODRIGUES,
2017, pag. 121).
Ao
referir-se sobe o Ensino Religioso Rodrigues prossegue:
“(...)
o objeto religião não pode ser totalmente apreendido por um método de estudo.
Tal proposta resultaria impreterivelmente numa visão parcial do que seja a
religião e, embora não se considere viável uma visão completa do assunto em
questão, é objetivo das ciências apreender seus temas de estudo tanto mais seja
possível. Tal discussão preliminar visa à construção do seguinte argumento: reivindicar
a(s) Ciência(s) da(s) Religião(ões) como área de referência para o ER
significa, como consequência, autenticar o saber sobre as religiões como tipo
de conhecimento fundamental para a formação cidadã, principalmente, em razão de
sua interface com as dimensões histórica, social, econômica, política,
artística, cultural e psíquica. Isso significa dizer que o que interessa ao ER o
conhecimento da religião com uma das dimensões constitutivas da vida humana, na
qualidade de conteúdo que perpassa as esferas da vida privada e pública,
materializando-se em orientações (ortodoxias e ortopraxias) que dispõem sobre a
vida de pessoas cidadãs, individual e coletivamente.” (RODRIGUES, 2017, pag.
122).
A
partir desta perspectiva pode-se conhecer elementos presentes nas relações
sociais, isto é, o conjunto de crenças, ideias e práticas religiosas que
influenciam as ações sociais, razão pela qual a necessidade do estudo e
compreender a religião ou o religioso. O que é importante na religião é a
atribuição de sentidos e o desdobramento destes nas relações sociais, na
construção da subjetividade e nas identidades sociais. Estes são aspectos
pertinentes a Ciência da Religião que tem condições de fornecer subsídios
específicos, teóricos e instrumentos metodológicos ao Ensino Religioso,
adequando ao ambiente escolar.
Segundo
nomenclatura definida pelo CAPES, Ciência da religião é a área de estudo acadêmico
de religião que incluí a interpretação, comparação, descrição, a explicação de
ideias, textos, comportamentos, instituições, linguagens (símbolo, mito, rito e
doutrina) e praticas das mais variantes tradições religiosas, como ainda a
reflexão sobre os conceitos que cada âmbito desses movimenta, sem implicar a
superioridade de uma tradição religiosa sobre as outras.
O conceito de Ciência da Religião foi
apresentado pelo Friedrich Max
Müller foi um linguista, cientista das religiões, orientalista e mitólogo
alemão, foi o fundador dessa área acadêmica. A área, por envolver outras
disciplinas, num aspecto interdisciplinar e que se tornaram posteriormente denominadas
de subdisciplinas ou subáreas. A concepção sobre a Ciência da Religião descreve
como uma disciplina comparativa:
“Müller
concebia a Ciência da Religião como uma disciplina comparativa que busca pelo
conhecimento das religiões. Em relação à Ciência da Religião, é permitido dizer
que, diante do seu objeto, sua base científica não permite atitudes teológicas,
confessionais e dogmáticas. Segundo Hock (2010), a Ciência da Religião é uma
disciplina empírica que investiga sistematicamente a religião em todas as suas
manifestações e fenômenos. Um fator importante para sua caracterização é o
compromisso de seus representantes com o ideal da neutralidade frente aos
objetos de estudo. Em outras palavras, não se questiona a “verdade” ou a
“qualidade” de uma religião. Do ponto de vista metodológico, religiões são
“sistemas de sentido formalmente idênticos”. É especificamente esse princípio
que distingue a Ciência da Religião da Teologia.” (STIGAR; TORRES e Ruthes, 2014, pag. 141 e 142).
A Ciência da Religião recebe
colaborações teóricas de diversas áreas do conhecimento: história, sociologia,
antropologia, psicologia, filosofia, linguística, teologia etc., portanto é
interdisciplinar. Solicita um recorte epistemológico e metodológico que
apresente uma hermenêutica com o foco em seu objetivo principal. A psicologia
da religião concentra-se nos processos religiosos que compreendam as
peculiaridades do elemento psíquico. A sociologia da religião ate-se as
relações recíprocas entre religião, sociedade e política. A geografia das
religiões averígua as relações entre espaço e religião, seja cultural ou físico.
A teologia é parte da finalidade, redefine metodologicamente, não se restringindo
à exposição de uma doutrina religiosa.
Deparamos aqui com uma divergência na
nomenclatura: “Ciência da Religião”, “Ciências da Religião”, “Ciências das
Religiões”. Cada um desses termos tem uma epistemologia adequada, não
permitindo um consenso a esse respeito no meio acadêmico. A Ciência da
Religião, como sinônimo, objetiva identificar a especificidade da religião, com
base em um “método unificador”, trazendo um referencial único que transcorre por
toda a área do conhecimento denominada de fenômeno religioso. Por outro lado,
as Ciências da Religião é um “campo disciplinar”, com uma estrutura diligente e
abertura para a distinção metodológica, onde se privilegia a pluralidade, com
disciplinas auxiliares.
Objetivando ser mais abrangente possível
a Ciência da Religião estrutura um inventário especializado. O cientista da
religião precisa ter suspensão de juízo, conhecido como conceito de “ateísmo
metodológico”, que abandone sua crença pessoal e mantenha um compromisso ético-científico
de pesquisador para com o objeto.
A Teologia, como disciplina, tem como
competência: pesquisar, definir, averiguar e entender todos os fatos
hermenêuticos, colocações teológicas, palestras, ensinos e demais apreços em
relação à interpretação das Escrituras de qualquer cultura religiosa. Sua
pretensão é avalizar interpretações corretas das escrituras sagradas.
A Teologia, embora
possa questionar dados ou interpretações comunicadas pela tradição, não questiona
a tradição em si. Ela admite como premissa de sua reflexão ser a tradição uma
doadora de sentido consistente. Isto é, a de sua reflexão ser a tradição uma
doadora de sentido consistente. Isto é, a tradição representa uma fonte com
chance de ser verdadeira por remontar a um conjunto coerente de testemunhas
referenciais, por sua vez conectadas a uma origem ontológica presumida.”
(STIGAR; TORRES e Ruthes,
2014, pag. 142).
Segundo Ford (2005, apud Stigar; Torres
e Ruthhes 2014), o termo “Teologia” admite vários significados e ajuntamentos
conotativos, como “pensamento religioso”, “filosofia religiosa”, O autor também
faz uma indicação ao próprio termo “Teologia”. Como segue:
“De
acordo com ele, o nome não é utilizado em todas as tradições religiosas e pode
rejeitado por algumas tradições; por isso, é um termo que deve ser pensando a
partir de sua historicidade. De acordo com Ford, na verdade, a sabedoria
(embora em si uma ideia complexa com diferentes significados e termos análogos
em diferentes tradições) é talvez o termo mais abrangente e menos controverso
para definir a Teologia. “Sabedoria” pode abraçar significados como descrever,
compreender, explicar, conhecer e decidir, não apenas em relação a assuntos
empíricos, mas também em relação aos valores, normas, crenças, a fim de
edificar vidas, comunidades e instituições. Ademais, o mesmo autor explica que
existem inúmeras tradições teológicas que se originaram em outras partes do
mundo, além da Europa. Algumas, inclusive, que representam importantes ramos de
estudo dentro das universidades contemporâneas.” (STIGAR; TORRES
e Ruthes, 2014, pag. 144).
Como estudo, a Teologia é apresentada de
acordo com as características acadêmicas de um campo de estudo que suscitou a
chamada Ciências da Religiões ou a Ciência da Religiões. Na análise dessa
tradição, a Teologia é uma disciplina controversa devido ao seu tema, história
e relação com outras disciplinas nas questões religiosas e devido ao caráter
das universidades que a apoiam. É necessário captar que a Teologia acadêmica se
diferencia da Teologia em geral, devido a relação com as várias disciplinas da
academia. Por isso numa visão superficial da Teologia acadêmica, esta pesquisa
e investiga a sabedoria e a compreensão de questões como: verdade, beleza e
prática, questões que são exames sobre e entre as religiões por intermédio da
relação as disciplinas acadêmicas.
Stigar, Torres e Ruthes, (2014) citam
Dreher (2011), que afirma que o reconhecimento da existência de uma relação
dialética e de pertencimento mútuo entre a Teologia e a Ciência da Religião, começando
pelas origens históricas, o que minimiza as tensões entre Ciência da Religião e
Teologia. Na Idade Moderna, a Teologia dominava
de forma isolada os assuntos religiosos. Com o advento do Iluminismo esse paradigma
foi rompido. No mundo atual é imperativo uma nova Teologia Universal, que deveria
ser acessível e natural a qualquer um, independente do credo o qual professa. Todavia,
há um questionamento recorrente a Teologia Universal no seguinte ponto: será que
ela é mesmo uma disciplina possível? Se considerarmos a Ciência da Religião como
uma disciplina que assume a pesquisa acadêmica da religião, não é possível
reconhecer a Teologia Universal como disciplina, pois não há uma reflexão
teológica que amplie o universo para o fenômeno religioso, pois o universo
religioso é mais extenso do que qualquer religião. Todavia, ao considerar a
dimensão espiritual como indispensável para a formação integral das pessoas, obrigasse
a garantir um espaço teológico no lugar e/ou em conjunto com a Ciência da
Religião, tanto no ambiente escolar quanto universitário, trabalhando na
formação holística do cidadão. Gisel (1999) apud Stigar; Torres e Ruthes,
(2014) argumenta que a Teologia reparte com a Ciência da Religião três pontos de
comum interesse: a menção ao absoluto (transcendente, último ou sagrado); a menção
ao simbólico e ao ritual; e a menção aos lugares de tradição, pertença, e de
experiência. Dentre os problemas enfrentados para que a Teologia siga um
caminho reconhecido no meio acadêmico, precisa se desvencilhar da influência
que as instituições religiosas têm sobre sua argumentação, Stigar, Torres e
Ruthes (2014) citando Teixeira (2001):
“A
Teologia pode e deve ocupar o seu lugar de disciplina acadêmica na universidade.
Para tanto, ela necessita, porém, de “liberdade institucional frente à igreja,
assim como de um lugar no espaço público das ciências”. Teixeira (2001)
argumenta que a Teologia é convocada a romper com o seu entrincheiramento na
comunidade de fé e deixar-se provocar pelos desafios atuais, interessando-se
pelos grandes temas que se relacionam com o bem comum da sociedade e da
comunidade humana. Teixeira (2001) acrescenta que a Teologia precisa de
liberdade acadêmica para o exercício hermenêutico criativo. Precisa de abertura
e despojamento para se deixar interrogar pelos desafios da ciência. E, ainda,
reforçar o seu espírito crítico, capaz de reagir a determinados paradigmas em
curso na modernidade pós-tradicional.” (STIGAR;
TORRES e Ruthes, 2014, pag.146).
Ao citar Usarski (2007), Stigar; Torres
e Ruthes, (2014) consideram necessário assinalar que entre a Ciência da
Religião e a Teologia existe distinção, “não para separar, mas para poder
possibilitar um intercâmbio cada um sabendo desde que lugar epistemológico,
desde qual corpo teórico e pressupostos está falando”. Ao perceber o fenômeno
religioso de maneira mais ampla, entende que seu estudo não pode ser tutelado
pela teologia ou pela filosofia, pois o fenômeno religioso instiga e suscita
curiosidade nas mais variadas ciências e áreas de conhecimento.
Para Soares (2008) também abordado por
Stigar, Torres e Ruthes, (2014) afirmam que é imprescindível estabelecer um
diálogo, entre o teólogo e o cientista da religião. É necessário entender que se
a Teologia tiver aspecto universal, se abre para a Ciência da Religião; todavia,
se for confessional, permanece dogmática, razão pela qual o que resta é tentar
dialogar. A Ciência da Religião, tem suas origens leigas e sua prática em
universidades europeias e estadunidenses. Desta forma agregou a autonomia e
liberdade do pensamento acadêmico na produção das pesquisas e estudos
religiosos, pois sua produção não tem tutela ou ligação com as autoridades
religiosas. Na Academia, o ponto vital do conhecimento que é produzido em
Ciência da Religião está na interdisciplinaridade. A produção da Ciência da
Religião, estabeleceu vínculos com disciplinas cujas intenção e foco de
pensamento ligam-se a outros campos da vida social. Afora isso, os estudos se adequam
aos métodos dessas outras disciplinas, por isso, o foco desses estudos em religião
estabelece questões como a essência, descrição e função da religião, a língua
da religião, a origem da religião e da comparação das religiões. Ao utilizar a
interdisciplinaridade, surgem as questões sob o filtro de disciplinas como a
filosofia, a psicologia, a sociologia, a fenomenologia e antropologia. Ação
religiosa circunda entre todos os campos sociais, assinala e se reflete nas
variadas formas do conhecimento humano. Desta forma o pesquisador deve buscar,
junto à Ciência da Religião, subsídio em outras disciplinas, como a Psicologia,
a Sociologia, a Antropologia, a Filosofia, a Teologia etc., para formar-se
integralmente, e compreender a realidade ao qual está inserida.
Concluímos que a distinção entre Ciência
da Religião e Teologia está na maneira pela qual abordamos. Sinteticamente
conclui-se que os teólogos são religiosos especialistas, já os cientistas da
religião são especialistas em religião. Esse é o ponto central da diferenciação.
Porém é perceptível também que a Teologia e a Ciência da Religião têm no mundo
acadêmico, uma função em comum, a de regulador crítico. Não há outro propósito
explicativo em comum entre essas disciplinas acadêmicas.
Parâmetros para o curriculo do ENSINO RELIGIOSO (ER)
no Brasil
Como componente curricular do estudo do fenômeno
religioso o Ensino Religioso é uma área de conhecimento, que no entendimento de
Catão (1995), “é a vida na totalidade”. Está registrado nos Parâmetros
Curriculares Nacionais de Ensino Religioso – PCNER (2002), a vida é própria de
todo ser humano bem como uma situação original que se abre ao infinito e, ao
mesmo tempo suscita a sua preservação. Ao considerar a experiencia religiosa do
ser humano como um fenômeno, reconhecendo a si próprio no contexto cultural
religioso em que se situa a diversidade e a constante busca de sentido para os
questionamentos existenciais do ser humano.
Na proposta apresentada na Base Nacional Comum
Curricular do Ministério da Educação, o Ensino Religioso pedagogicamente
expressa os conhecimentos transversais das Ciências da Religião, Ciências
Humanas e Sociais dialogando com em eixos curriculares que abordam o ser humano
e sua transcendência, conhecimentos simbólicos e espirituais, das práticas éticas
religiosas e não religiosas.
“O Ensino Religioso, articulado às demais áreas e componentes
curriculares do Ensino Fundamental, tem como objeto de estudo o conhecimento
religioso produzido no âmbito das culturas e tradições religiosas (indígenas,
africanas, afro-brasileiras, judaico, cristã, islâmica, espiritas, hindus,
chinesas, japonesas, semitas, movimentos místicos, esotéricos, sincréticos,
entre muitos outros), e o conhecimentos não religiosos (ateísmo, agnosticismo,
materialismo, ceticismo, entre outros), assumindo a pregunta, a pesquisa e o diálogo
como princípios metodológicos orientadores dos processos de observação,
identificação, análise, apropriação e ressignificação de saberes, organizando-se
a partir das seguintes perspectivas: 1. Identidades e Diferenças: aborda o caráter
subjetivo e singular do humano a partir do estudo da corporeidade, alteridade,
dignidade, imanência-transcendência, religiosidade, subjetividade, territorialidade,
relações interculturais e de bem viver. 2.Conhecimentos dos fenômenos religiosos/
não religiosos: contempla os aspectos que estruturam as culturas e
tradições/movimentos religiosos, a partir de estudo de mitos, ritos, símbolos,
ideias de divindades, crenças, textos orais e escritos, doutrinas, literaturas,
valores e princípios religiosos. Incluem-se, ainda, as convicções, filosofias,
e perspectivas seculares de vida. 3. Ideias e práticas religiosas/ não religiosas:
aborda as experiencias e manifestações religiosas nos espaços e territórios; as
práticas celebravas, simbólicas, rituais, artísticas, espirituais; a atuação
das lideranças religiosas; as instituições religiosas e suas relações com a
cultura, política, econômica, saúde, ciência, tecnologias, meio ambiente, questões
de gênero, entre outros (Brasil, 2016, pag.175-176).
Desta perspectiva a religião deve ser abordada na escola
como objeto de estudo que contribuíra para a formação cidadã, no exercício de ciência
sobre a religiosidades e as espiritualidades em suas expressões simbólicas e valorativas.
Pretende-se uma educação sobre a religião e da espiritualidade, e não uma educação
para a prática religiosa, que é competência das denominações religiosas.
A Igreja Católica que empenhou-se ativamente na conquista
do espaço para o Ensino Religioso nas escolas de ensino fundamental, incluiu em suas linhas de atuação a
avaliação, análise e acompanhamento do Ensino Religioso, debatendo a diferença
entre este ensino e a Catequese, priorizando o respeito a liberdade religiosa, expressado pela CNBB, Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil, citando Junqueira e Wagner em 2011.
[...] O Ensino
Religioso na escola é um direito e dever dos alunos e dos pais. É uma dimensão
fundamental e necessária de toda a educação, bem como uma exigência da liberdade
religiosa de cada pessoa, que tem direito a condições que lhe permitem
progredir em sua formação espiritual. O Ensino Religioso nas escolas é
normalmente distinto da Catequese nas comunidades. Para o cristão, é particularmente
importante para conseguir a síntese criteriosa entre a cultura e a fé. Não
tratamos aqui dos problemas específicos do ensino religioso, que deve
‘caracterizar-se pela referência aos objetivos e critérios próprios da
estrutura escolar’ (CNBB, 1983 apud JUNQUEIRA e WAGNER, 2011, pag.110).
O Brasil como um Estado laico necessita formar cidadãos
críticos e responsáveis, que consigam discernir claramente a dinâmica dos eventos
religiosos que envolvem a vida em âmbito pessoal, nacional e mundial. As
diferentes fés e confissões religiosas, bem como a falta delas por convicções filosóficas,
são aspectos da realidade que necessitam ser socializados como as questões socioculturais,
que fornecem fundamentos as nossas ações.
Possíveis contribuições do
Ensino a Formação inclusiva
Pedagogicamente o Ensino Religioso deve trazer de
volta os valores humanos que as espiritualidades podem trazer a educação. Ao
compararmos os modelos de Ensino Religioso até hoje utilizados, identificasse a
transição de cosmovisão unireligiosa e plurirreligiosa para a transreligiosa. Isto
é, no espaço escolar de hoje, o desafio é ser colaborativo a comunidade e pensar
sempre de forma globalizada e agir de forma localizada, favorecendo as vivências
mais terapêuticas e emancipadoras de espiritualidade, além de oferecer uma aprendizagem
crítica sobre a espiritualidade religiosa e não religiosas da humanidade.
Ao enfatizar o aspecto pedagógico do Ensino Religioso,
o conhecimento dos conjuntos de respostas que as religiões oferecem aos seus
adeptos é relevante, na medida em que requere o conceito das diversidades
religiosas e suas especificidades, o que contribuirá para a promoção de respeito
justiça e solidariedade. No viés hermenêutico, a construção de um Ensino
Religioso reflexivo que objetiva a competência em orientar a construção de conhecimentos
sobre o fenômeno religioso que seja esclarecedor, crítico e, simultaneamente,
capaz de formar uma consciência solidaria de reconhecimento e respeito pelas
alteridades religiosas, étnicas e culturais.
Estas reflexões conduzem ao questionamento: Qual será
o conteúdo curricular para o Ensino Religioso? O Ministério da Educação, criou a
Graduação em Ciência da Religião – Licenciatura em Ensino Religioso,
entretanto, não definiu suas normatizações curriculares. O Conselho Nacional de
Educação confirmou um parecer em 1999, que versa da formação de professores para
o Ensino Religioso nas escolas públicas de ensino fundamental, reconheceu que a
lei nº 9475/97, que dá nova redação ao art.
33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional, não se refere ao estabelecimento de cursos que habilitem a essa docência, mas delega aos
sistemas de ensino o estabelecimento de normas para habilitação e admissão de
professores a todas as áreas do conhecimento.
O que pressupõe que há o recrutamento em diferentes áreas
e devem obedecer a um processo específico de habilitação de acordo com as
necessidades. Todavia, neste parecer também está destacado que é preciso evitar
que o Estado interfira na vida religiosa do povo bem como na autonomia dos sistemas
de ensino, no caso específico do Ensino Religioso é necessário ter o cuidado com
o proselitismo.
Desse
modo, o perfil profissional docente reflete essa orientação do Conselho Nacional
de Educação, na qual a diversidade é significativa quando se analisa as redes
estaduais, “com diferentes critérios de admissão de professores, refletindo na aceitação
das mais diversas habilitações”. “Neste ponto, não há, até o momento, nenhum
tipo de recomendação emitida pelo Conselho Nacional de Educação, fazendo valer
a autonomia dos entes federados para as definições do perfil de professor a ser
habilitado” (SOUZA, 2016).
Com este posicionamento do Conselho Nacional de Educação,
percebesse a ausência de orientações por parte da União na definição da
formação de professores na disciplina de Ensino Religioso e consequentemente a
não definição de um currículo único e uniforme. Razão pela qual o Ensino
Religioso no Brasil está se adequando as realidades regionais, fazendo com que
surjam variações de modelos, muitas vezes completamente distintos. Segundo Freman
(2017), alguns autores têm trabalhado para tipificar esses diferentes modelos
de Ensino Religioso. A FONAPER (Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso)
elaborou uma proposta fenomenológica, coerente e consistente em fundamentos epistemológicos
e didáticos do Ensino Religioso, objetivando consolidar a disciplina numa área
de conhecimento com autonomia teórica e metodológica. Freman (2017), cita ainda
em seu artigo alguns autores:
A
pesquisadora Giseli do Prado Siqueira, em sua dissertação de mestrado, propõe três
modelos de ER, o modelo confessional, ligado a uma religião; o ecumênico,
organizado entre as denominações cristãs; e um modelo que define o ER como
educação da religiosidade, tendo Paul Tillich e Wolfgang Gruen como bases desse
pensamento (SIQUEIRA, 2003, pag.49-51).
E ainda:
O
teólogo e cientista da religião João Décio Passos, por sua vez, considerou três
modelos básicos: o catequético-doutrinal, o teológico-ecumênico e o da Ciência
da Religião (SOARES, 2010, pag.120).
Estes modelos são formas que buscam mapear algumas
praticas do Ensino Religioso, não sendo exclusivistas ou definitivas, mas cada
uma tem uma proposta metodológica, e apresenta a sua cosmovisão religiosa, que
é reflexo de concepção política e cultural que compreende as relações entre a Igreja e o
Estado, e de como desenvolver o processo de ensino e aprendizagem e tantas visões
de mundo.
Considerações finais
A relevância e a contribuição do Ensino
Religioso no Ensino Fundamental não estão naturalmente na conversão a uma crença
ou filosofia religiosa. Sua relevância está na contribuição da formação de indivíduos
que desenvolvam o senso crítico, proveniente do conhecimento adquirido, que se
basea na verdade sem tendências previas e obscuras inerentes ao proselitismo religioso.
A formação da sociedade brasileira não
consiste apenas na mistura de raças, mas também nas consequências que estas miscigenações
trouxeram com a riqueza de suas culturas, levando ao nascimento de uma
identidade nacional. A identidade brasileira é fruto dos mais diversos embates
culturais e adaptações as condições a que tiveram que enfrentar como o sincretismo
religioso, a gastronomia, o comportamento e até a língua entre tantos outros. Os
brasileiros em maioria têm fortes heranças e ligações com as diversas religiões
presentes no Brasil, essa influência pode ser observada desde os nomes próprios
como em comportamentos cotidianos. Isto é, a religião está presente em toda a
cultura brasileira, como na música, nas vestimentas, no vocabulário, na língua etc.
A religião nada mais é do que fruto do desenvolvimento cultural de um povo em sua
vivência e construção como grupo socialmente organizado.
Sendo a escola o espaço natural de
reprodução destas diversidades brasileiras, onde ocorrem encontros e enfrentamentos,
porque negar a religião que é parte integrante, influente e componente desta
formação de povo brasileiro? Creio que para efetividade deste, é necessário
organizar formas que viabilizam o quanto antes a normatização dos conteúdos dos
currículos em que prevaleça o laicismo, sem ferir a verdade sobre a natureza de
cada religião ou vertente religiosa.
A contribuição do Ensino Religioso fica
evidente não só na ampliação do conhecimento, mas através dos princípios religiosos,
ao incentivar o altruísmo, a bondade, cortesia e os diversos valores morais, éticos
e de convivência que está no cerne dos princípios religiosos. Se o papel da
escola é tornar-se um espaço de enfrentamento e de encontro críticos de uma
sociedade, séria uma falha excluir o Ensino Religioso e todas as suas
contribuições.
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